A outorga é um instrumento que tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água; é a garantia de acesso à água, ou a habilitação para o seu uso, que se efetiva através do exercício da gestão integrada dos recursos hídricos em nível de bacia hidrográfica.
Cabe ressaltar, novamente, que a maior parte da disponibilidade hídrica do conjunto dessas bacias é oriunda da Bacia do Paraíba do Sul. Essa disponibilidade depende de regras de operação do Sistema Light-Guandu, que, por sua vez, depende da disponibilidade hídrica do próprio rio Paraíba do Sul, além de outras demandas do setor elétrico. Portanto, mesmo que as normas efetivamente aplicadas no controle de utilização das águas na Bacia do Guandu sejam estaduais, a SERLA depende diretamente da gestão do Sistema Hidráulico Paraíba do Sul-Guandu. Decisões relativas à alteração da oferta ou demanda hídrica em qualquer componente desse Sistema podem impactar todos os usuários nele localizados. Um exemplo: caso a usina hidrelétrica de Pereira Passos decida diminuir a vazão liberada para o rio Guandu, pode haver comprometimento das captações dos usuários localizados no Canal de São Francisco, devido à intrusão da cunha salina.
Embora a maior parte dos recursos hídricos da bacia do Guandu seja oriunda de rios federais transpostos, as regras de gestão das águas no interior das bacias do Guandu, da Guarda e Guandu Mirim são oriundas da legislação estadual; é a SERLA quem concede outorgas, com base em textos legais estaduais.
Os critérios gerais e os procedimentos técnicos e administrativos, bem como os formulários visando o cadastro e requerimento para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, estão consubstanciados na Portaria SERLA nº 307, de 07 de janeiro de 2003, que altera a Portaria SERLA nº 273, de 11 de dezembro de 2000. Mais tarde, o CERHI aprovou, em novembro de 2003, uma resolução estabelecendo critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual (Resolução nº 9).
Atualmente, a SERLA emite vários tipos de outorga, por tipo de manancial (águas superficiais e águas subterrâneas) e por tipo de uso (industrial; irrigação; abastecimento público; piscicultura; geração de energia; dessedentação de animais; e outros).
O número de outorgas concedidas pela SERLA em todo o estado, entre 2003 e abril de 2006, se eleva a 89 concessões, mas o número de usuários cadastrados em processos de avaliação é bastante significativo (545 processos). O quadro resume o número de pedidos de outorga e o número de outorgas efetivamente concedidas para os últimos 3 anos.
Outorga em Números no Estado do Rio de Janeiro |
|||||
Discriminação |
2003 |
2004 |
2005 |
Até abril de 2006 |
Total |
No de pedidos |
332 |
162 |
125 |
15 |
634 |
No de outorgas concedidas |
33 |
19 |
31 |
6 |
89 |
Quanto à Bacia do rio Guandu, diversos usos são outorgados, sendo praticamente os usuários de grande porte, sobretudo do setor industrial, que estão devidamente regularizados. Ou seja, embora os principais usuários estejam atualmente outorgados, existe uma quantidade significativa de usuários de pequeno e médio porte a serem outorgados, com exceção dos usos considerados insignificantes (captação inferior a 0,4 l/s) que devem somente se cadastrar.
Foi com esse objetivo que a SERLA escolheu a Bacia do Guandu como piloto para iniciar uma nova campanha de cadastramento de usuários de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a ANA, a partir de julho de 2006 (Portaria SERLA no 462). A ANA disponibilizou recentemente o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH – visando à unificação dos cadastros de usuários de águas de domínio da União e dos Estados. Desenvolvido pela ANA em parceria com as autoridades estaduais de recursos hídricos, o CNARH é um serviço que visa conhecer o universo dos usuários das águas e promover a regularização desses para a garantia do uso das águas em cada bacia hidrográfica. O Cadastro ainda possibilitará que, por intermédio da Internet, sejam acessados todos os demais serviços necessários aos procedimentos para a regularização, desde o seu inicial registro até a emissão final da outorga de direito de uso. A SERLA considerou oportuna sua aplicação ao Estado do Rio de Janeiro, em substituição ao Cadastro Estadual de Usuários de Água – CEUA, unificando os cadastros de usuários de águas de domínio da União e do Estado e ampliando a regularização dos usos da água no Estado.
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