Política Nacional de Recursos Hídricos define o enquadramento dos corpos de água em classes de usos como importante instrumento de gestão, uma vez que esse enquadramento, efetuado segundo os usos preponderantes das águas em dado trecho de rio, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas permanentes. Dispõe, também, que as classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental e delega às Agências de Bacia competência para propor aos respectivos Comitês de Bacia o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com a dominialidade.
A lei estadual, sancionada em 2 de agosto de 1999, seguindo a mesma orientação da lei federal, determina que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Essa mesma Lei, no art. 16, estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes, com base na legislação ambiental, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes; e
III - estabelecer as metas de qualidade da água, a serem atingidas.
O art. 17, por sua vez, determina que os enquadramentos dos corpos de água, nas respectivas classes de uso, serão feitos, na forma da lei, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH's) e homologados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.
A lei nº 4.247, sancionada em 16 de dezembro de 2003, ao regulamentar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, no seu Art. 8º, que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em relação às derivações, captações e extrações de água, deverá considerar, na fixação de valores, a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água em questão. Esse mesmo artigo, em relação ao lançamento para diluição, transporte e assimilação de efluentes, estabelece da mesma forma, que deve ser observada a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo receptor.
O Estado do Rio de Janeiro não possui legislação específica de classificação das águas e enquadramento dos corpos hídricos estaduais, utilizando à época, por isso, o sistema de classificação e as recomendações da antiga resolução CONAMA n 0 20, que estabelecia, em seu artigo 20, que, enquanto não fossem feitos os enquadramentos, as águas doces seriam consideradas Classe 2. A Resolução CONAMA 357/05 altera este artigo, porém mantendo o seu “espírito”, indicando, no seu artigo 42 que, enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.
As diretrizes DZ101, DZ103 e DZ113 da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) constituem-se exceções de legislações existentes na bacia. A diretriz DZ-101 definiu nove tipos de usos dos corpos hídricos do Estado, denominando-os como usos benéficos. De acordo com essa diretriz, são considerados usos benéficos os seguintes:
Abastecimento Público
- com ou sem desinfecção
- com filtração lenta e desinfecção
- com tratamento convencional
- com tratamento especial
Recreação
- recreação em água salgada
- contato primário
- contato secundário
- recreação em água doce
- contato primário
- contato secundário
Estético
Conservação da fauna e flora marinhas
- preservação da flora e fauna naturais
- propagação de espécies destinadas à alimentação pelo homem
- propagação de espécies destinadas a outros usos pelo homem
- culturas vegetais aquáticas
- piscicultura
- criação de moluscos, crustáceos
- outros
Conservação da fauna e flora de água doce
- preservação da flora e fauna naturais
- propagação de espécies destinadas à alimentação pelo homem
- propagação de espécies destinadas a outros usos pelo homem
- cultura de plantas aquáticas
- piscicultura, criação de outras espécies de animais
- outros
Atividades Agropastoris
- irrigação de culturas arbustivas, cerealíferas e outras
- irrigação de hortaliças que possam ser ingeridas cruas
- dessedentação e criação de animais
Abastecimento industrial, inclusive geração de energia
Navegação
Diluição de despejos
A diretriz “DZ112” de 01/83, classificou, segundo os usos benéficos, os cursos d’água da bacia da baía de Sepetiba, como parte do Sistema de Cadastro de Licenciamento de Atividades Poluidoras. Essas diretrizes, com o passar do tempo, e após a publicação da resolução CONAMA 20/86, não são mais utilizadas.
- Análise das condições atuais de qualidade de água de alguns corpos hídricos das Bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim
As condições atuais de qualidade da água dos corpos hídricos foram avaliadas por meio dos dados das estações de monitoramento da FEEMA, CEDAE e UNIRIO e da modelagem de qualidade da água dos rios dos Poços, Queimados, Ipiranga e Cabuçu, apresentada no item 3.1. Com relação aos dados monitorados nas estações, foram calculados índices de violação de classe, médias, máximas, mínimas, percentis, para diversos parâmetros de qualidade da água, definindo-se, assim, o conjunto mais crítico.
O Quadro 1, abaixo, apresenta o ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2 ao longo do ribeirão das Lajes, Guandu e canal de São Francisco.
| Quadro 1 Ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2 rio Guandu, ribeirão das Lajes e canal de São Francisco |
|||||
Rio |
Estação |
Local |
Ranking de violação |
Parâmetros |
% viola |
Ribeirão das Lajes |
LG350 |
estr. após ponte do Arroio, Ponte Coberta, virar à esquerda |
1 |
Coli fecais |
53,0 |
2 |
Mercúrio |
15,1 |
|||
3 |
Fósforo total |
9,0 |
|||
4 |
Cobre |
7,9 |
|||
5 |
cianeto |
7,8 |
|||
Ribeirão das Lajes |
LG351 |
travessia Dutra |
1 |
Coli fecais |
61,4 |
2 |
Mercúrio |
14,9 |
|||
3 |
Fósforo total |
11,5 |
|||
4 |
Cobre |
11,1 |
|||
5 |
fenóis |
9,8 |
|||
Guandu |
GN0201 |
travessia estrada para Japeri |
1 |
Coli fecais |
88,7 |
2 |
Fósforo total |
19,7 |
|||
3 |
fenóis |
11,5 |
|||
4 |
Mercúrio |
9,8 |
|||
5 |
Cobre |
9,7 |
|||
Guandu |
GN0200 |
ETA Guandu |
1 |
Coli fecais |
95,0 |
2 |
Fósforo total |
30,7 |
|||
3 |
Manganês |
12,4 |
|||
4 |
fenóis |
11,6 |
|||
5 |
Cobre |
11,3 |
|||
Canal de São Francisco |
SF080 |
travessia av. João XXXIII |
1 |
coli fecais |
85,0 |
2 |
ferro sol |
35,3 |
|||
3 |
fósforo total |
32,1 |
|||
4 |
manganês |
20,0 |
|||
5 |
chumbo |
15,6 |
|||
Os Quadros 2 e 3 apresentam os rankings para os rios dos Poços, Queimados, Macacos, Ipiranga, Cabuçu, Guandu Mirim e da Guarda.
Quadro 2 |
|||||
Rio |
Estação |
Local |
Ranking de violação |
Parâmetros |
% viola |
da Guarda |
GR0100 |
travessia avenida João XXIII |
1 |
coli fecais |
95,00 |
2 |
OD |
92,45 |
|||
3 |
Fósforo total |
86,79 |
|||
4 |
manganês |
86,67 |
|||
5 |
Sólidos Dissolvidos |
70,00 |
|||
Guandu Mirim |
GM180 |
estrada do frutuoso |
1 |
coli fecais |
100,00 |
2 |
OD |
97,87 |
|||
3 |
Fósforo total |
97,87 |
|||
4 |
manganês |
93,33 |
|||
5 |
DBO |
89,13 |
|||
Vala do Sangue |
VS0660 |
montante conf. rio da Guarda |
1 |
Fósforo total |
100,00 |
2 |
coli fecais |
100,00 |
|||
3 |
OD |
97,87 |
|||
4 |
DBO |
93,48 |
|||
5 |
fenóis |
75,00 |
|||
Quadro 3 |
|||||
Rio |
Estação |
Local |
Ranking de violação |
parâmetros |
% viola |
Cabuçu |
CU0650 |
travessia antiga Rio-São Paulo |
1 |
Fósforo total |
99,3 |
2 |
Coli fecais |
98,5 |
|||
3 |
OD |
95,6 |
|||
4 |
Manganês |
94,7 |
|||
5 |
DBO |
73,8 |
|||
Ipiranga |
IR0251 |
travessia antiga Rio-São Paulo |
1 |
Fósforo total |
99,3 |
2 |
Coli fecais |
98,6 |
|||
3 |
Manganês |
96,1 |
|||
4 |
OD |
95,0 |
|||
5 |
DBO |
75,7 |
|||
Poços |
PO290 |
travessia Dutra |
1 |
Fósforo total |
98,7 |
2 |
Coli fecais |
98,6 |
|||
3 |
Manganês |
87,1 |
|||
4 |
OD |
85,6 |
|||
5 |
DBO |
36,8 |
|||
Queimados |
QM270 |
confluência Poços |
1 |
Fósforo total |
100,0 |
2 |
Coli fecais |
100,0 |
|||
3 |
OD |
98,0 |
|||
4 |
Manganês |
97,6 |
|||
5 |
DBO |
91,4 |
|||
Queimados |
QM271 |
travessia Dutra |
1 |
Fósforo total |
100,0 |
2 |
Coli fecais |
100,0 |
|||
3 |
OD |
97,4 |
|||
4 |
Manganês |
96,5 |
|||
5 |
DBO |
96,2 |
|||
Macacos |
MC0410 |
próximo à foz |
1 |
Fósforo total |
95,9 |
2 |
Coli fecais |
95,5 |
|||
3 |
Manganês |
79,3 |
|||
4 |
OD |
73,9 |
|||
5 |
DBO |
61,2 |
|||
Reservatório de Lajes |
LG0399 |
Barragem |
1 |
ferro solúvel |
28,57 |
2 |
níquel |
13,33 |
|||
3 |
DBO |
7,14 |
|||
4 |
cobre |
6,67 |
|||
5 |
zinco |
6,67 |
|||
O Quadro 4 apresenta a lista de rios e trechos de rios e suas respectivas classes de qualidade no enquadramento, propostas pelo PERH Guandu.
Proposta de Enquadramento para os Corpos Hídricos da Bacia |
|||
BACIA |
CORPO HÍDRICO |
TRECHO |
CLASSE PROPOSTA |
Reservatório de Lajes |
Reservatório de Lajes |
|
Especial |
Corpo principal (saída do canal de Tocos até a barragem) |
Classe 1 |
||
Rio Macaco |
Rio Macaco |
Da nascente até a foz |
Classe 2 |
Rio São Lourenço |
Da nascente até a foz no rio Macaco |
Classe 2 |
|
Rio Retiro |
Da nascente até a foz no rio Macaco |
Classe 2 |
|
Rio Palmeiras |
Da nascente até a foz no rio Macaco |
Classe 2 |
|
Rio Sabugo |
Da nascente até a foz no rio Macaco |
Classe 2 |
|
Rio Guarajuba |
Da nascente até a foz no rio Macaco |
Classe 2 |
|
Rio Santana |
Rio Santana |
Da nascente até confl. rio São João da Barra e afluentes |
Classe 1 |
Rio Falcão |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 1 |
|
Rio Vera Cruz |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 1 |
|
Rio Santana |
Da confl. rio São João da Barra até a foz |
Classe 2 |
|
Rio São João da Barra |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 2 |
|
Rio Santa Branca |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 2 |
|
Rio Cachoeirão |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 2 |
|
Córrego João Correia |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 2 |
|
Canal Paes Leme |
Da nascente até a foz no rio Santana |
Classe 2 |
|
Rio São Pedro |
Rio São Pedro |
Da nascente até limite da reserva do Tinguá e afluentes |
Especial |
Rio São Pedro |
Jusante limite reserva Tinguá até a foz |
Classe 2 |
|
Rio Queimados |
Rio Queimados |
Da nascente até a foz |
Classe 3 |
Rio Sarapo |
Da nascente até a foz no rio Queimados |
Classe 3 |
|
Rio dos Poços |
Rio D'ouro |
Da nascente até limite da reserva Tinguá |
Especial |
Rio Santo Antônio |
Da nascente até limite da reserva Tinguá |
Especial |
|
Rio D'ouro |
Do limite da reserva do Tinguá à foz |
Classe 2 |
|
Rio Santo Antônio |
Do limite da reserva do Tinguá à foz |
Classe 2 |
|
Rio dos Poços |
Da confluência dos rios D'ouro e S. Antônio até a foz na lagoa do Guandu |
Classe 3 |
|
Rio Ipiranga |
Rio Cabuçu |
Da nascente até o limite da APA Gericinó-Mendanha |
Classe 1 |
Rio Ipiranga |
Da nascente até a foz |
Classe 3 |
|
Ribeirão das Lajes (Reservatório de Lajes - confl. Rio Macaco) |
Ribeirão das Lajes |
Barragem de Lajes – Confluência com o rio Macaco |
Classe 2 |
Rio Cacaria |
Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes |
Classe 1 |
|
Rio da Prata |
Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes |
Classe 1 |
|
Rio da Onça |
Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes |
Classe 1 |
|
Córrego dos Macacos |
Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes |
Classe 1 |
|
Afluentes de 1ª ordem |
Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes |
Classe 1 |
|
Rio Guandu |
Rio Guandu |
Da foz do rio Macaco até a travessia da antiga Rio-Santos |
Classe 2 |
Rio Guandu |
Da travessia da antiga Rio-Santos até a foz |
Classe 2 salobra |
|
Rio da Guarda |
Rio da Guarda |
De jusante da confluência com o rio Meio Dia até a foz |
Classe 2 salobra |
Rio Guandu Mirim |
Rio Guandu do Sapê |
Da nascente até o limite da APA Gericinó-Mendanha |
Classe 1 |
Rio Guandu do Sapê |
De jusante do limite da APA Gericinó-Mendanha até a foz |
Classe 2 |
|
Rio Capenga |
Da travessia da antiga Rio-Santos até a foz |
Classe 3 |
|
Rio Guandu Mirim |
Da foz do rio Guandu do Sapê até 5km a montante da foz |
Classe 3 |
|
Rio Guandu Mirim |
De 5km a montante da foz até a foz |
Classe 3 salobra |
|
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