Enquadramento

 

Política Nacional de Recursos Hídricos define o enquadramento dos corpos de água em classes de usos como importante instrumento de gestão, uma vez que esse enquadramento, efetuado segundo os usos preponderantes das águas em dado trecho de rio, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas permanentes. Dispõe, também, que as classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental e delega às Agências de Bacia competência para propor aos respectivos Comitês de Bacia o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com a dominialidade.

A lei estadual, sancionada em 2 de agosto de 1999, seguindo a mesma orientação da lei federal, determina que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Essa mesma Lei, no art. 16, estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes, com base na legislação ambiental, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos prioritários a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes; e
III - estabelecer as metas de qualidade da água, a serem atingidas.

O art. 17, por sua vez, determina que os enquadramentos dos corpos de água, nas respectivas classes de uso, serão feitos, na forma da lei, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH's) e homologados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.

A lei nº 4.247, sancionada em 16 de dezembro de 2003, ao regulamentar a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, no seu Art. 8º, que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em relação às derivações, captações e extrações de água, deverá considerar, na fixação de valores, a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água em questão. Esse mesmo artigo, em relação ao lançamento para diluição, transporte e assimilação de efluentes, estabelece da mesma forma, que deve ser observada a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo receptor.

O Estado do Rio de Janeiro não possui legislação específica de classificação das águas e enquadramento dos corpos hídricos estaduais, utilizando à época, por isso, o sistema de classificação e as recomendações da antiga resolução CONAMA n 0 20, que estabelecia, em seu artigo 20, que, enquanto não fossem feitos os enquadramentos, as águas doces seriam consideradas Classe 2. A Resolução CONAMA 357/05 altera este artigo, porém mantendo o seu “espírito”, indicando, no seu artigo 42 que, enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.

As diretrizes DZ101, DZ103 e DZ113 da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) constituem-se exceções de legislações existentes na bacia. A diretriz DZ-101 definiu nove tipos de usos dos corpos hídricos do Estado, denominando-os como usos benéficos. De acordo com essa diretriz, são considerados usos benéficos os seguintes:

    Abastecimento Público
     - com ou sem desinfecção
     - com filtração lenta e desinfecção
     - com tratamento convencional
     - com tratamento especial

    Recreação
    - recreação em água salgada
       - contato primário
       - contato secundário

    - recreação em água doce
       - contato primário
       - contato secundário

    Estético

    Conservação da fauna e flora marinhas
     - preservação da flora e fauna naturais
     - propagação de espécies destinadas à alimentação pelo homem
     - propagação de espécies destinadas a outros usos pelo homem
        -   culturas vegetais aquáticas
        -   piscicultura
        -   criação de moluscos, crustáceos
        -   outros

    Conservação da fauna e flora de água doce
      - preservação da flora e fauna naturais
      - propagação de espécies destinadas à alimentação pelo homem
      - propagação de espécies destinadas a outros usos pelo homem
        -   cultura de plantas aquáticas
        -   piscicultura, criação de outras espécies de animais
        -   outros

    Atividades Agropastoris
      - irrigação de culturas arbustivas, cerealíferas e outras
      - irrigação de hortaliças que possam ser ingeridas cruas
      - dessedentação e criação de animais

    Abastecimento industrial, inclusive geração de energia

    Navegação

    Diluição de despejos

A diretriz “DZ112” de 01/83, classificou, segundo os usos benéficos, os cursos d’água da bacia da baía de Sepetiba, como parte do Sistema de Cadastro de Licenciamento de Atividades Poluidoras. Essas diretrizes, com o passar do tempo, e após a publicação da resolução CONAMA 20/86, não são mais utilizadas.

 

- Análise das condições atuais de qualidade de água de alguns corpos hídricos das Bacias dos rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim

As condições atuais de qualidade da água dos corpos hídricos foram avaliadas por meio dos dados das estações de monitoramento da FEEMA, CEDAE e UNIRIO e da modelagem de qualidade da água dos rios dos Poços, Queimados, Ipiranga e Cabuçu, apresentada no item 3.1. Com relação aos dados monitorados nas estações, foram calculados índices de violação de classe, médias, máximas, mínimas, percentis, para diversos parâmetros de qualidade da água, definindo-se, assim, o conjunto mais crítico.

 

O Quadro 1, abaixo, apresenta o ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2 ao longo do ribeirão das Lajes, Guandu e canal de São Francisco.

 

Quadro 1

Ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2

rio Guandu, ribeirão das Lajes e canal de São Francisco

Rio

Estação

Local

Ranking de violação

Parâmetros

% viola

Ribeirão das Lajes

LG350

estr. após ponte do Arroio, Ponte Coberta, virar à esquerda

1

Coli fecais

53,0

2

Mercúrio

15,1

3

Fósforo total

9,0

4

Cobre

7,9

5

cianeto

7,8

Ribeirão das Lajes

LG351

travessia Dutra

1

Coli fecais

61,4

2

Mercúrio

14,9

3

Fósforo total

11,5

4

Cobre

11,1

5

fenóis

9,8

Guandu

GN0201

travessia estrada para Japeri

1

Coli fecais

88,7

2

Fósforo total

19,7

3

fenóis

11,5

4

Mercúrio

9,8

5

Cobre

9,7

Guandu

GN0200

ETA Guandu

1

Coli fecais

95,0

2

Fósforo total

30,7

3

Manganês

12,4

4

fenóis

11,6

5

Cobre

11,3

Canal de São Francisco

SF080

travessia av. João XXXIII

1

coli fecais

85,0

2

ferro sol

35,3

3

fósforo total

32,1

4

manganês

20,0

5

chumbo

15,6

 

Os Quadros 2 e 3 apresentam os rankings para os rios dos Poços, Queimados, Macacos, Ipiranga, Cabuçu, Guandu Mirim e da Guarda.

 

Quadro 2
Ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2
Rios da Guarda, Guandu Mirim e Vala do Sangue

Rio

Estação

Local

Ranking de violação

Parâmetros

% viola

da Guarda

GR0100

travessia avenida  João XXIII

1

coli fecais

95,00

2

OD

92,45

3

Fósforo total

86,79

4

manganês

86,67

5

Sólidos Dissolvidos

70,00

Guandu Mirim

GM180

estrada do frutuoso

1

coli fecais

100,00

2

OD

97,87

3

Fósforo total

97,87

4

manganês

93,33

5

DBO

89,13

Vala do Sangue

VS0660

montante conf. rio da Guarda

1

Fósforo total

100,00

2

coli fecais

100,00

3

OD

97,87

4

DBO

93,48

5

fenóis

75,00

 

Quadro 3
Ranking dos parâmetros com as maiores violações de classe 2
Rios Cabuçu, Ipiranga, Poços, Queimados e Macacos e Reservatório de Lajes

Rio

Estação

Local

Ranking de violação

parâmetros

% viola

Cabuçu

CU0650

travessia antiga Rio-São Paulo

1

Fósforo total

99,3

2

Coli fecais

98,5

3

OD

95,6

4

Manganês

94,7

5

DBO

73,8

Ipiranga

IR0251

travessia antiga Rio-São Paulo

1

Fósforo total

99,3

2

Coli fecais

98,6

3

Manganês

96,1

4

OD

95,0

5

DBO

75,7

Poços

PO290

travessia Dutra

1

Fósforo total

98,7

2

Coli fecais

98,6

3

Manganês

87,1

4

OD

85,6

5

DBO

36,8

Queimados

QM270

confluência Poços

1

Fósforo total

100,0

2

Coli fecais

100,0

3

OD

98,0

4

Manganês

97,6

5

DBO

91,4

Queimados

QM271

travessia Dutra

1

Fósforo total

100,0

2

Coli fecais

100,0

3

OD

97,4

4

Manganês

96,5

5

DBO

96,2

Macacos

MC0410

próximo à foz

1

Fósforo total

95,9

2

Coli fecais

95,5

3

Manganês

79,3

4

OD

73,9

5

DBO

61,2

Reservatório de Lajes

LG0399

Barragem

1

ferro solúvel

28,57

2

níquel

13,33

3

DBO

7,14

4

cobre

6,67

5

zinco

6,67

 

O Quadro 4 apresenta a lista de rios e trechos de rios e suas respectivas classes de qualidade no enquadramento, propostas pelo PERH Guandu.

 

Proposta de Enquadramento para os Corpos Hídricos da Bacia

BACIA

CORPO HÍDRICO

TRECHO

CLASSE PROPOSTA

Reservatório de Lajes

Reservatório de Lajes

 

Especial

Corpo principal (saída do canal de Tocos até a barragem)

Classe 1

Rio Macaco

Rio Macaco

Da nascente até a foz

Classe 2

Rio São Lourenço

Da nascente até a foz no rio Macaco

Classe 2

Rio Retiro

Da nascente até a foz no rio Macaco

Classe 2

Rio Palmeiras

Da nascente até a foz no rio Macaco

Classe 2

Rio Sabugo

Da nascente até a foz no rio Macaco

Classe 2

Rio Guarajuba

Da nascente até a foz no rio Macaco

Classe 2

Rio Santana

Rio Santana

Da nascente até confl. rio São João da Barra e afluentes

Classe 1

Rio Falcão

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 1

Rio Vera Cruz

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 1

Rio Santana

Da confl. rio São João da Barra até a foz

Classe 2

Rio São João da Barra

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 2

Rio Santa Branca

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 2

Rio Cachoeirão

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 2

Córrego João Correia

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 2

Canal Paes Leme

Da nascente até a foz no rio Santana

Classe 2

Rio São Pedro

Rio São Pedro

Da nascente até limite da reserva do Tinguá e afluentes

Especial

Rio São Pedro

Jusante limite reserva Tinguá até a foz

Classe 2

Rio Queimados

Rio Queimados

Da nascente até a foz

Classe 3

Rio Sarapo

Da nascente até a foz no rio Queimados

Classe 3

Rio dos Poços

Rio D'ouro

Da nascente até limite da reserva Tinguá

Especial

Rio Santo Antônio

Da nascente até limite da reserva Tinguá

Especial

Rio D'ouro

Do limite da reserva do Tinguá à foz

Classe 2

Rio Santo Antônio

Do limite da reserva do Tinguá à foz

Classe 2

Rio dos Poços

Da confluência dos rios D'ouro e S. Antônio até a foz na lagoa do Guandu

Classe 3

Rio Ipiranga

Rio Cabuçu

Da nascente até o limite da APA Gericinó-Mendanha

Classe 1

Rio Ipiranga

Da nascente até a foz

Classe 3

Ribeirão das Lajes (Reservatório de Lajes - confl. Rio Macaco)

Ribeirão das Lajes

Barragem de Lajes – Confluência com o rio Macaco

Classe 2

Rio Cacaria

Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes

Classe 1

Rio da Prata

Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes

Classe 1

Rio da Onça

Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes

Classe 1

Córrego dos Macacos

Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes

Classe 1

Afluentes de 1ª ordem

Da nascente até a foz no Ribeirão das Lajes

Classe 1

Rio Guandu

Rio Guandu

Da foz do rio Macaco até a travessia da antiga Rio-Santos

Classe 2

Rio Guandu

Da travessia da antiga Rio-Santos até a foz

Classe 2 salobra

Rio da Guarda

Rio da Guarda

De jusante da confluência com o rio Meio Dia até a foz

Classe 2 salobra

Rio Guandu Mirim

Rio Guandu do Sapê

Da nascente até o limite da APA Gericinó-Mendanha

Classe 1

Rio Guandu do Sapê

De jusante do limite da APA Gericinó-Mendanha até a foz

Classe 2

Rio Capenga

Da travessia da antiga Rio-Santos até a foz

Classe 3

Rio Guandu Mirim

Da foz do rio Guandu do Sapê até 5km a montante da foz

Classe 3

Rio Guandu Mirim

De 5km a montante da foz até a foz

Classe 3 salobra

Fonte: Relatório do Plano Estratégico – Capítulo 5, Instrumentos de gestão; pag. V 1 - V 35.

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