A Câmara Técnica de Estudos e Projetos foi criada através da resolução do COMITÊ GUANDU no 06, de 09 de maio de 2005.
São atribuições da CTEP, para a área de atuação do Comitê Guandu ou que nela tenha repercussões:
– Adotar as bacias hidrográficas da sua área de atuação como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento;
- Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos, em sua área de atuação;
- Promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais;
- Reconhecer a água como um bem de domínio público, limitado e de valor econômico, cuja utilização é passível de ser cobrada, observados os aspectos legais, de quantidade, qualidade e as peculiaridades de sua área de atuação;
- Identificar as causas e efeitos adversos da poluição, dos desmatamentos, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos hídricos nas áreas urbanas, indústrias e rurais da sua área de atuação;
- Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente, adequando-o às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais da sua área de atuação;
- Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurado o uso prioritário para o abastecimento das populações;
- Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
– Atender a disponibilidade eqüitativa e de boa qualidade para as gerações presentes e futuras;
– Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
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