A Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais foi criada através da resolução do COMITÊ GUANDU no 06, de 09 de maio de 2005.
São Atribuições da CTALI, para a área de atuação do Comitê Guandu ou que nela tenha repercussões:
- Propor mecanismos de intercâmbio técnico, legal e institucional entre órgãos municipais, estaduais e federais, nas questões relacionadas à gestão de recursos hídricos no âmbito da área de atuação do Comitê;
- Analisar e emitir parecer sobre eventuais conflitos na aplicação das Normas Legais e pelo uso dos recursos hídricos nas bacias, incluindo sua inter-relação com outras bacias;
- Acompanhar a evolução, analisar e emitir pareceres sobre a Legislação Federal e Estadual e seus reflexos diretos sobre a área de competência do Comitê;
- Preparar normas sobre matéria da competência do Comitê, incluindo:
a. a Norma do funcionamento das Câmaras Técnicas
b. a revisão do Regimento Interno do Comitê Guandu, e;
c. as Normas e Procedimentos do Processo Eleitoral.
- Preparar as propostas de definição para os termos acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, para encaminhamento aos órgãos competentes, para efeito de isenção do pagamento pelo uso de recursos hídricos;
- Preparar propostas de ações conjuntas com organismos competentes, visando a aplicação dos critérios de:
a. preservação e uso de faixas marginais de proteção dos rios, canais e reservatórios;
b. controle da extração mineral nos corpos hídricos, bem como de todas as atividades exploratórias que influenciem na qualidade das águas superficiais e daquelas que utilizam como insumo a água dos aqüíferos;
c. gerenciamento da Baía de Sepetiba, no sentido de buscar a recuperação das águas daquela bacia.
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