A bacia dos rios Guandu (1.385 km2), do rio da Guarda (346 km2) e do Guandu Mirim (190 km2), totaliza uma área de drenagem de 1.921 km2, onde vivem cerca de 1 milhão de habitantes, o que representa cerca de 70% da área total da bacia hidrográfica contribuinte à Baía de Sepetiba (Mapa 3.1 - Localização da Bacia dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim). Esta bacia hidrográfica engloba, parcialmente ou integralmente, o território de 12 municípios fluminenses, quais sejam: Itaguaí, Seropédica, Queimados, Japeri, Paracambi, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Engenheiro Paulo de Frontin, Miguel Pereira, Vassouras, Piraí e Rio Claro (Mapa 5.1.1 - Divisão Politico-Administrativo)
A Bacia foi ampliada através da Resolução/CERHI-RJ Nº 18 de 08 de novembro 2006.
Divisão em Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro

Municípios
Total: Mangaratiba, Itaguaí, Seropérica, Queimados, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Paracambi;
Parcialmente: Miguel Pereira,
Vassouras, Mendes, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Piraí, Rio Claro, Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO/CERHI-RJ Nº 18 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
APROVA A DEFINIÇÃO DAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º do Decreto nº 35.724, de 18 de junho de 2004, reunido em 08 de novembro de 2006, onde foi realizada a 13ª Reunião Extraordinária, conforme convocação específica, analisou a proposta de definição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro, e;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 3239, de 02.08.99;
Considerando a necessidade de regulamentação do Art. 10 da Lei Estadual nº3239 de 02.08.99, e;
RESOLVE:
Art. 1º - O território do Rio de Janeiro, para fins de gestão Recursos Hídricos, fica dividido em 10 (dez) Regiões Hidrográficas (RH’s) denominadas:
RH – I: Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande;
RH – II: Região Hidrográfica Guandu;
RH – III: Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul;
RH – IV: Região Hidrográfica Piabanha;
RH – V: Região Hidrográfica Baía de Guanabara;
RH – VI: Região Hidrográfica Lagos São João;
RH – VII: Região Hidrográfica Dois Rios;
RH – VIII: Região Hidrográfica Macaé e das Ostras;
RH – IX: Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul, e;
RH – X: Região Hidrográfica Itabapoana.
Parágrafo Único – A abrangência e os limites das Regiões Hidrográficas (RH’s) aludidas neste artigo são as constantes dos Anexos a esta resolução.
Art.2º - As áreas de atuação dos comitês de bacias hidrográficas estaduais deverão coincidir com a região hidrográfica respectiva.
Parágrafo Único - No caso dos comitês já constituídos, a área dos mesmos fica alterada para a área de abrangência da respectiva região hidrográfica devendo ser empreendidas ações de mobilização nas novas áreas agregadas conforme disposto pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2006.
Paulo Canedo de Magalhães
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Comitê Guandu©2009 - Todos os direitos Reservados - All rights reserved